A pensão por morte tem duração máxima variável, considerando a idade de quem irá receber.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou separado de fato que recebia pensão alimentícia, há de considerar a tabela abaixo:
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos*;
Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
*Se o segurado falecido vier a óbito sem que tenha realizado no mínimo 18 contribuições ao INSS ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 02 (dois) anos antes do falecimento do segurado, o benefício terá duração de 04 (quatro) meses.
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