A Medida Provisória nº889/2019 autorizou uma nova modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário. O saque-aniversário é uma nova opção de movimentação dos valores depositados na conta do FGTS que permitirá a retirada de parte do valor da conta anualmente, no mês do aniversário do empregado.
Para ter direito a sacar parte do valor, é necessário fazer aopção por essa modalidade. É importante esclarecer que o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: o saque-rescisão, o já então conhecido saque realizado após a rescisão contratual do empregado (valor total) ou o saque-aniversário, no qual o empregado que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo da conta do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Além disso, os saques seguirão as seguintes datas:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx
A opção pelo saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos, mas um dos pontos de grande importância é que ao fazer a opção pelo saque-aniversário o empregado não mais poderá sacar o valor total da conta do FGTS quando de sua demissão, resguardado a multa rescisória.
Esta nova modalidade não se confunde com a modalidade do saque imediato do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) também criada pelo atual governo.